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possibilidade de revisão contratual em meio ao cenário mundial atual ( COVID-19 ).

A revisão de contratos como meio de conter os efeitos econômicos da pandemia: solução jurídica cabível para contratos.


Como todos sabem a crise de saúde atual também está gerando uma crise econômica – talvez sem precedente - no qual tem atingido diversas áreas da sociedade.

Na área jurídica, especificamente contratual, torna-se, em algumas situações negociais, de extrema importância a realização de revisões contratuais. Nesse contexto, a conhecida “Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva” admite - em caso de eventos imprevisíveis (extraordinários) que cause desequilíbrio nos contratos de âmbito privado, tornando-se extremamente oneroso para uma das partes - a revisão do contrato, uma vez que as circunstâncias em que o instrumento particular havia sido firmado, não são mais as mesmas, o que acarreta radical alteração das bases econômicas firmadas por ocasião da negociação.


Contudo, é bom lembrar, a revisão contratual não será aplicada de qualquer maneira, e sim, apenas quando a relação contratual cumprir certos requisitos, quais sejam: I) - configuração de eventos extraordinários e imprevisíveis; II) - comprovação de onerosidade excessiva que causa a insurportabilidade do cumprimento do acordo para um dos contratantes; e III) – o contrato ser de execução continuada ou de execução diferida.


Deste modo, é inequívoco que a crise de saúde atual configura evento extraordinário e imprevisível, sendo necessária a análise do cumprimento dos outros requisitos para que seja aplicada a citada teoria, e assim, ser realizada a revisão do contrato; sendo certa, nesse cenário, a admissibilidade de revisão contratual como solução jurídica cabível em casos como de contratos de aquisição de insumos, e outros que envolvem o ramo do agronegócio. Por Luana Moreira.


Por Luana Moreira

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