Receita Federal: fiscalização e o sigilo bancário o “remédio” pode estar na prevenção.
- nsaraivaadvogados
- 1 de mai. de 2020
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Atualizado: 2 de mai. de 2020

Em período anual de Declaração de Bens e Rendas, é de boa hora esclarecer que a Receita Federal vem aprimorando seus instrumentos de fiscalização em relação aos contribuintes em geral (PRODUTOR RURAL, e demais pessoas físicas e jurídicas).
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Para a efetivação de sua atividade fiscalizatória, poderá atuar de maneira integrada com os órgãos fiscais dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com o propósito de compartilhamento de dados e informações fiscais dos contribuintes.
Respeitados os procedimentos, os limites constitucional e legal, atualmente é muito amplo o poder de fiscalização da Receita Federal, no que se inclui a possibilidade de solicitar, diretamente, das entidades bancárias, todas as informações sobre as movimentações e aplicações financeiras dos contribuintes-correntistas, sem que, para tanto, haja necessidade de prévia autorização e/ou decisão judicial.
Portanto, nos dias atuais, é muito importante a organização fiscal, mesmo porque, em caso de irregularidade, poderá a Receita Federal, aplicar severas multas.
Diante desse cenário, sugere-se que produtor rural, pessoas físicas e/ou jurídicas, comece a se prevenir contra as investidas do fisco e suas eventuais multas.
E, certamente, uma das ferramentas eficaz para a redução da altíssima – e, diga-se de passagem, INJUSTA – carga tributária, é o específico e criterioso planejamento tributário.
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E o planejamento tributário deve ser apropriado para cada pessoa e para cada caso, depois de analisada a sua respectiva e individual situação fiscal. Nelson Saraiva dos Santos.
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⚖Nsaraiva Assessoria e Consultoria jurídica.
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